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CA CECÍLIA ALMEIDA MODA FEMININA E INFANTIL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2020 por ANA CECILIA DE ALMEIDA, processo nº 920328407, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920328407
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANA CECILIA DE ALMEIDA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio [através de qualquer meio] de calçados; Demonstração de produtos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; [marketplace]; Representação comercial; Serviços de agências de importação-exportação.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920328407 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2677
  2. 01/02/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2665
  3. 08/12/2020 Notificação de oposição 850200377221 de 03/11/2020 código IPAS423 · RPI 2605
  4. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

Classificação figurativa (Viena)