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BIG TEM DE TUDO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2020 por WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., processo nº 920323804, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920323804
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularWMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular93.209.765/0001-17
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio], no atacado e no varejo, de alimentos, a saber, frutas, verduras, legumes, carnes, pães, laticínios, farinhas, grãos, molhos, especiarias, massas, pães, biscoitos, utensílios de cozinha, utensílios de uso doméstico, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, água mineral, medicamentos, cosméticos, dentifrícios, produtos para lavanderia, preparações de limpeza, produtos de perfumaria, produtos de beleza e cuidados pessoais, produtos para animais de estimação, roupas, roupas de cama, mesa e banho, produtos de jardinagem, papel sulfite, pneu, cadeiras de resina, commodities (arroz/feijão óleos), enlatados (milho, ervilha, sardinha, atum), salgadinhos, congelados, bombonière, doces e sobremesas, artigos de higiene para bebê, descartáveis, peixes, embutidos (salsicha, linguiça), matinais, achocolatados, cafés; serviços de agenciamento de mercadoria [intermediação]; serviços de agências de importação-exportação; serviços de supermercado; serviços de publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920323804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2851
  2. 15/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210223293 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIG BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2832
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210223293 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIG BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TEM DE TUDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  4. 24/10/2023 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850220076101 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.<br /> código IPAS370 · RPI 2755
  5. 28/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220210750 (19/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2686
  6. 29/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220075442 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>GRUPO BIG BRASIL S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2673
  7. 22/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220076101 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra arquivamento de oficio<br /> código IPAS360 · RPI 2672
  8. 21/12/2021 Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca nº 920316719, transferida pelo deferimento da petição de transferência nº 850210111067, de 19/03/2021. código IPAS404 · RPI 2659
  9. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210223293 (31/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIG BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  10. 30/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902882970, 903045656, 908195540, 908978251, 910866260, 910866341,913767034, 913894559, 916903796, 917655001, 840804806, 821006207 e 911705082. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823426505 (BIG EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2621
  11. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

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Classificação figurativa (Viena)