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FLAVIO JR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2020 por JEFFERSON DE ALVARENGA ALVES, processo nº 920318118, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920318118
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJEFFERSON DE ALVARENGA ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Grupo musical;Produção musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920318118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imitação de "Fábio Jr." (vide assinatura em marca apontada como anterioridade), irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821099132 (FÁBIO JR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2633
  2. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2621
  3. 01/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2591

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)