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GILSON MARK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2020 por GILSON DA SILVA MARTINS, processo nº 920262961, nas classes 35. Registro em vigor até 01/02/2032.

Número do processo920262961
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/07/2020
Data da concessão01/02/2022
Vigência até01/02/2032
TitularGILSON DA SILVA MARTINS
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920262961 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2665
  2. 19/10/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2650
  3. 06/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da IMAGEM DE TERCEIROS, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ainda que tenha ficado claro que os termos "GILSON MARK" correspondam ao pseudônimo da pessoa física requerente do presente pedido GILSON DA SILVA MARTINS (CPF 81741529115), não ficou esclarecido se a imagem de terceiros apresentada na parte figurativa do presente sinal corresponde ao mesmo. código IPAS136 · RPI 2635
  4. 23/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2620
  5. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

Classificação figurativa (Viena)