® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/2020 por JULIANA PINHEIRO, processo nº 920251331, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920251331
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA PINHEIRO
CNPJ do titular37.793.250/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Aperitivos não-alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Bebidas não-alcoólicas;Bebidas não-alcoólicas com sabor de café;Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Kvass;Limonadas;Néctares de fruta [não alcoólicos];Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Sidra [não alcoólica];Smoothies [bebida à base de frutas e legumes];Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920251331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2590

Outras marcas de JULIANA PINHEIRO