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tecnomoldes ferramentaria

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 23/07/2020 por SARA NOVAES DIAS, processo nº 920247318, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920247318
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSARA NOVAES DIAS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abotoadeiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Anilhos para aves;Anilhos para aves domésticas;Animal [brete para -];Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas sifão para adição de gás;Garrafas sifão para água gaseificada;Garrafas térmicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920247318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2636
  2. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Reapresente a imagem da marca contendo apenas o objeto requerido (a garrafa), em uma única vista, preferencialmente uma perspectiva. Todas as demais informações devem ser retiradas. As demais vistas do objeto devem ser apresentada como anexo ao cumprimento de exigência. [2] Observa-se que o requerente declarou "tecnomoldes ferramentaria" como elemento nominativo da marca. No entanto, considerando que essa expressão não se encontra aplicada na superfície do objeto, ela deve ser retirada do elemento nominativo. Por outro lado, verifica-se que algumas letras são aplicadas na parte inferior da garrafa, possivelmente em relevo; tais letras devem ser declaradas no elemento nominativo. [3] Preste esclarecimentos sobre como o objeto requerido cumprirá o papel de marca tridimensional para os produtos que visa assinalar, uma vez que a forma plástica em questão parece incompatível com alguns dos itens incluídos na especificação (mais especificamente abafadores para chaleiras; abotoadeiras; abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; açucareiros; adornos para centros de mesa; aeradores de vinho; almofarizes para uso na cozinha; almotolia [vasinho de argila]; amassadeira não elétrica; ampolas de vidro [recipientes]; anilhos para aves; anilhos para aves domésticas; animal [brete para -]; garrafão revestido de trançado de vime). código IPAS136 · RPI 2624
  3. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2594

Classificação figurativa (Viena)