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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2020 por LUCAS DE JESUS FERREIRA 12586720733, processo nº 920244041, nas classes 37. Registro em vigor até 05/07/2032.

Número do processo920244041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2020
Data da concessão05/07/2022
Vigência até05/07/2032
TitularLUCAS DE JESUS FERREIRA 12586720733
CNPJ do titular36.010.135/0001-85
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Instalação e conserto de telefone;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo telefones;Provimento de informações sobre reparos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920244041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2687
  2. 07/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210193285 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS DE JESUS FERREIRA 12586720733<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2683
  3. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210193285 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS DE JESUS FERREIRA 12586720733<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  4. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  5. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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Classificação figurativa (Viena)