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Marcelinho de Lima & Camargo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2020 por ALANDERSON MARCELO CABRAL FERREIRA, processo nº 920235158, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920235158
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularALANDERSON MARCELO CABRAL FERREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Dublagem;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de congressos;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de espetáculos;Sonorização;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920235158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2631
  2. 16/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para o nome "Marcelinho de Lima" código IPAS136 · RPI 2619
  3. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)