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DANIELLA MARQUES BOLSAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2020 por IVALDO MANHANI 21688858857 ME, processo nº 920230989, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920230989
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIVALDO MANHANI 21688858857 ME
CNPJ do titular28.499.004/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Provimento de informações sobre negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial;COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS EM COURO OU IMITAÇÃO DE COURO COMO CARTEIRAS, BOLSAS, NECESSAIRES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920230989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2646
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210261386 (24/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IVALDO MANHANI 21688858857 ME<br /><b>Procurador: </b>SHARLENE CHAVES GUEDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 22/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência não foi cumprida de modo satisfatório. Entende-se como nome civil "a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro de Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada". Ainda de acordo com o item 5.11.14 ? Nome civil, patronímico e imagem de terceiros ? do Manual de Marcas do INPI, os pedidos de registro de marca que sejam constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou n��o) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente. Neste sentido, a mera apresentação de documentação de identificação civil não suprime a necessidade de autorização prevista. Apresente autorização para REGISTRO do nome civil DANIELLA MARQUES como marca. Observe que NÃO serão aceitas autorizações que compreendam somente o uso do nome. As orientações acerca do registro de marcas compostas por nome civil são encontradas no Manual de Marcas do INPI, item 5.11.14, disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/. código IPAS136 · RPI 2633
  4. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização, por parte do titular do direito personalíssimo, para registro do nome civil "DANIELLA MARQUES" como marca. Observe que NÃO serão aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do nome. código IPAS136 · RPI 2621
  5. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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Classificação figurativa (Viena)