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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/07/2020 por C. B. FIGUEIREDO GERALDO ME, processo nº 920223001, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920223001
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularC. B. FIGUEIREDO GERALDO ME
CNPJ do titular37.526.783/0001-51
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920223001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912544082 (MARAU SAFIRA ÓTICA & RELOJOARIA) com PAN, 917534573 (SAFIRA ÓTICA OURIVESARIA & RELOJOARIA), 920149634 (SAFIRA JÓIAS FOLHEADAS). A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901836613 (SAFIRA JÓIAS), Processo 914962876 (Safira Joias), Processo 822261405 (S SAFIRA), Processo 908439571 (SAFIRA) e Processo 905866231 (ÓPTICA SAPHIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2659
  2. 24/11/2020 Notificação de oposição 850200351121 de 15/10/2020 código IPAS423 · RPI 2603
  3. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)