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SMARTPDVFARMA GILSON COELHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2020 por CANAL DO CONHECIMENTO CURSOS DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA, processo nº 920218750, nas classes 42. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo920218750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2020
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularCANAL DO CONHECIMENTO CURSOS DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA
CNPJ do titular17.724.845/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria e consultoria em avaliação da conformidade;Assessoria e consultoria em controle de qualidade;Assessoria e consultoria em inspeção para controle de qualidade;Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de cosméticos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores;Assessoria, consultoria e pesquisa científicas no campo da saúde e da medicina;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Decoração de interiores;Design de interiores;Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração de textos técnicos;Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas em cosmética;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Programação visual;Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920218750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 08/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2644
  3. 15/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2632
  4. 16/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ainda que o nome civil que consta do elemento nominativo seja de sócio/proprietário da empresa, sendo o pedido de pessoa jurídica faz-se necessária apresentação de autorização do detentor do nome para registro do seu nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2619
  5. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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