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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/2020 por CRISTIANO DE SOUZA MAIA, processo nº 920209750, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920209750
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANO DE SOUZA MAIA
CNPJ do titular35.555.017/0001-90
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de web sites para terceiros;Design de homepage;Hospedagem de web sites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Perícia técnica na área de computação e informática;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Programação de computador [informática];Programação visual;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de criação em artes gráficas;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920209750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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