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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/07/2020 por MARCO AURÉLIO DE ABREU FREITAS, processo nº 920199968, nas classes 43. Registro em vigor até 27/07/2031.

Número do processo920199968
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2020
Data da concessão27/07/2021
Vigência até27/07/2031
TitularMARCO AURÉLIO DE ABREU FREITAS
UF · PaísMG · BR

Tradução: DIRIGIR TRES

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920199968 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2638
  2. 20/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2624
  3. 13/10/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2597
  4. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200295240 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARCO AURELIO DE ABREU E FREITAS<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  5. 08/09/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2589, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2592
  6. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589