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DRYFOAM ESPUMAS SECAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2020 por FOAM BRAZIL DISTRIBUTION EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ESPUMA LTDA.-EPP, processo nº 920197132, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920197132
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFOAM BRAZIL DISTRIBUTION EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ESPUMA LTDA.-EPP
CNPJ do titular30.740.793/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Colchão não elétrico;Colchões *;Colchonetes;Encosto de espuma;Rolos de cama [travesseiros];Travesseiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920197132 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210178631 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOAM BRAZIL DISTRIBUTION EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ESPUMA LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS235 · RPI 2683
  2. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210178631 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>FOAM BRAZIL DISTRIBUTION EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE ESPUMA LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  3. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por DRYFOAM sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2618
  4. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

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