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MUSICAL CUBES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2020 por NELSON ORLANDO NETO 04241658725, processo nº 920176305, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920176305
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNELSON ORLANDO NETO 04241658725
CNPJ do titular20.241.434/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Tradução: CUBOS MUSICAIS

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Ábacos;Acessórios para cabeça [capacetes de proteção];Agendas eletrônicas;Alarmes *;Alarmes acústicos;Alarmes sonoros;Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes;Amplificadores;Aparelho ou instrumento de ensino;Aparelhos para ensino;Aparelhos para ensino audiovisual;Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de música baixáveis;Bastões de selfie [suportes manuais];Botões de campainha;Cadeados eletrônicos;Caixas para alto-falantes;Campainhas [cigarras];Campainhas [dispositivos de alarme];Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Capacetes de segurança para esportes;Capacetes para proteção;Cartuchos para videogames;Cronógrafos [instrumento para medição de tempo];Desenhos animados;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Equalizadores [aparelhos de áudio];Estroboscópios;Filmes cinematográficos, expostos;Filmes protetores adaptados para telas de computador;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Hardware de computador;Headsets de realidade virtual;Hologramas;Ímãs;Ímãs decorativos;Impressoras para uso com computadores*;Interfaces [para computadores];Interfaces de áudio;Interruptores cronométricos automáticos;Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer];Interruptores elétricos;Juke-boxes [música];Juke-boxes para computadores;Kits hands-free para telefones;Lanternas mágicas;Laptops;Laser, exceto para uso médico;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de livros digitais [e-readers];Lentes de aumento;Luzes piscantes [sinais luminosos];Máscaras para proteção *;Máscaras protetoras para operários;Megafones;Metrônomos;Metros [instrumentos de medição];Mixers de áudio;Monitores [programas de computador];Monitores de vídeo;Notebook [computadores];Óculos 3D;Óculos para esportes;Partitura eletrônica, baixável;Pedais wah-wah;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Podômetros [pedômetro; conta-passos];Porta-retratos digitais;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Quadros eletrônicos para avisos;Rádios;Rádios para veículos;Receptores de áudio e de vídeo;Réguas [instrumentos de medida];Reguladores de intensidade luminosa [dimmer];Robôs didáticos;Robôs humanoides com inteligência artificial;Robôs pedagógicos;Sinos de sinalização;Smartphones;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;Subwoofers;Suportes para gravação de som;Tablets;Teclados de computador;Telas de projeção;Terminais interativos com touch screen;Toques baixáveis para celulares;Tubos acústicos;Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;Walkie-talkies;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920176305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Musical cubes sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2619
  2. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

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