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HENOY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2020 por MAGDA ANGELA DE PAIVA, processo nº 920175651, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920175651
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAGDA ANGELA DE PAIVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Água de flor de laranjeira para uso alimentar;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Café;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Carqueja para infusão não medicinal;Chá*;Chocolate;Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Creme [culinária];Doces conventuais;Erva para infusão, exceto medicinal;Especiarias;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Mel;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Própole*;Própolis*;Quinoa processada;Urucum para uso alimentar [condimento];Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920175651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2718
  2. 10/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210196691 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MAGDA ANGELA DE PAIVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2679
  3. 09/03/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2618
  4. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)