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ORTOPEDIA SÃO LUCAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/07/2020 por MAISA MADALENA TAVEIRA BARROS ME, processo nº 920163807, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920163807
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularMAISA MADALENA TAVEIRA BARROS ME
CNPJ do titular68.193.572/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Acolchoado para muleta;Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Aerossóis para uso medicinal;Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha epidérmica;Agulha hipodérmica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas de acupuntura;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Alavanca cirúrgica;Algália [candelinha];Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Alicate para castração de animais;Alimentadores para bebês;Almofada para massagem terapêutica;Almofada para muleta;Almofada para uso terapêutico;Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas de resfriamento para primeiros socorros;Almofadas hipogástricas;Almofadas para impedir a formação de escaras;Almofadas para uso medicinal;Almofadas térmicas para primeiros socorros;Andadores com rodas;Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção;Anéis antirreumáticos;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Anéis para dentição;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelho médico de medição da pressão ocular [tonômetro];Aparelho médico de medição ocular;Aparelho médico emissor de raios laser;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelho para tratamento de casco de animal;Aparelhos auditivos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de microdermoabrasão;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos e instrumentos veterinários;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testes de DNA e RNA para fins médicos;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos para tratamento de surdez;Artigos ortopédicos;Aspiradores nasais;Ataduras para engessar para uso ortopédico;Auscultador [estetoscópio];Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Avental plúmbico para exames radiológicos;Bacias para uso medicinal;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bengala para cego;Bengalas de quatro apoios de uso médico;Bengalas para uso medicinal;Bicos de mamadeiras;Bisturis para uso cirúrgico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d`água para uso medicinal;Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa;Bolsa para nutrição parenteral;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bomba de cobalto [médica];Bomba de oxigênio [médica];Bomba elétrica para o seio;Bomba para estômago;Bombas para tirar leite;Bombas para uso medicinal;Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual];Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Braço artificial;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Cadeira de massagem com aparelho para massagem acoplado [aparelho de massagem];Cadeiras de dentistas;Cadeiras sanitárias;Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar;Caixa esterilizada para termômetro clínico;Calçados ortopédicos;Cama com dispositivo especial de enfermagem;Câmaras de inalação;Camas d`água para uso medicinal;Camas especialmente feitas para uso medicinal;Camisola hospitalar para pacientes;Camisolas de exames para pacientes;Cânula para o ouvido;Cânula traqueal;Cânulas;Cartão reagente ou tira reagente para dentistas;Cateter cardiológico;Cateteres;Chupetas;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cintas umbilicais;Cinto de tração pélvica;Cintos medicinais elétricos;Cintos ortopédicos;Cintos para uso medicinal;Cobertores elétricos para uso medicinal;Colar cervical;Colar plúmbico para exames radiológicos;Colchão magnetizado ortopédico e medicinal;Colchão para uso medicinal;Colchete cirúrgico [agrave];Colchões de ar para uso medicinal;Colchões infláveis para uso medicinal;Colchões para parto;Coletes abdominais;Coletor de sangue semiautomático;Coletores menstruais;Coletores para descarte de resíduos médicos;Colheres para administração de remédios;Comadres [bacias higiênicas];Compressas termelétricas [cirurgia];Compressores [cirurgia];Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Conta-gotas para uso medicinal;Contraceptivos, exceto os químicos;Cornetas acústicas;Corta-calos;Cortadores de comprimidos;Cureta;Cuspideira para uso medicinal;Cutelaria cirúrgica;DIU;Dedeira para uso em curativo;Dedeiras para uso medicinal;Diafragma [contraceptivo];Dilatador [instrumento cirúrgico];Dispositivo de colostomia;Dispositivo para aparar cauda ou orelha;Dispositivo para corrigir a gagueira;Dispositivo para evitar o ronco;Dispositivo para retirar gás de estômago do animal;Dispositivos de proteção contra raios x para uso medicinal;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Drenos para uso medicinal;Ducha higiênica de uso medicinal;Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento];Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento];Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Eletrodos para uso medicinal;Elevador de braço de uso médico;Endoscópio;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escalpelos [bisturis];Escovas para limpar as cavidades do corpo;Escrotal elástico;Esfigmomanômetros;Esfigmômetros;Esfigmotensiômetros;Espaçadores para inaladores;Espelhos para cirurgiões;Espirômetros [aparelhos médicos];Esponjas cirúrgicas;Estetoscópios;Estilete [instrumento cirúrgico];Estojos de instrumentos para médicos;Etiquetas indicadoras de temperatura, para uso médico;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Fio de Florença para cirurgia;Fio guia para fim cirúrgico;Fios [cirúrgicos];Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Fita para uso cirúrgico ou curativo;Fitas de cinesiologia;Fórceps;Frascos conta-gotas para uso medicinal;Fundas hernianas;Fundas suspensórias;Glicosímetros;Guinchos elevadores de pacientes;Inaladores;Inaladores de hidrogênio;Insufladores;Jaleco descartável;Lâmpadas de secagem para uso médico;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas radiogêneas para uso medicinal;Lancetas;Ligaduras ortopédicas para articulações;Limpa-ouvidos;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Luvas para massagens;Macas com rodas;Maletas especiais para instrumentos médicos;Mamadeiras;Manta térmica elétrica para uso medicinal;Máscaras faciais terapêuticas;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Material para sutura;Meias elásticas para uso cirúrgico;Meias para varizes;Membros artificiais;Móveis especiais para uso medicinal;Muletas;Munhequeira com fim terapêutico;Palmilha ortopédica;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Pontas de muletas;Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;Protetores de ouvido [audição];Raspador lingual;Roupas especiais para salas de operação;Saco d'água ou de gelo para uso medicinal;Sandália para gesso;Seios artificiais [prótese];Separador de célula sanguínea;Separadores de dedos do pé para fins ortopédicos;Seringa especial para enema;Seringas hipodérmicas;Seringas para injeção;Seringas para uso medicinal;Seringas uretrais;Solas ortopédicas;Sondas para uso medicinal;Sondas uretrais;Suporte para o joelho [finalidade terapêutica];Suporte para o sacro [finalidade terapêutica];Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica];Suportes de arco plantar para calçados;Suportes para pés chatos;Suspensório ortopédico;Talas [cirurgia];Tampas de mamadeiras;Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição];Telas radiológicas para uso medicinal;Termômetro digital do tipo chupeta;Termômetro para uso medicinal;Tesouras para cirurgia;Tipoias;Torniquete automático e não automático de uso médico;Touca para uso médico;Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;Ventosas medicinais;Vestimenta para compressão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920163807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230334974 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAISA MADALENA TAVEIRA BARROS ME<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /> código IPAS235 · RPI 2830
  2. 15/08/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230334974 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAISA MADALENA TAVEIRA BARROS ME<br /><b>Procurador: </b>Pedro Cintra Lemos Olivieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2745
  3. 23/05/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828008531 (HOSPITAL SÃO LUCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2733
  4. 19/10/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 828008531 (HOSPITAL SÃO LUCAS) e Processo 919989608 (HOSPITAL SÃO LUCAS) código IPAS142 · RPI 2650
  5. 17/11/2020 Notificação de oposição 850200331397 de 02/10/2020 e 850200347118 de 13/10/2020 código IPAS423 · RPI 2602
  6. 11/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2588

Mesma marca em outras classes

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