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GIGA LANCHES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/2020 por FRANCISCO WESLEY DOS SANTOS ALVES, processo nº 920149251, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920149251
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANCISCO WESLEY DOS SANTOS ALVES
CNPJ do titular35.678.448/0001-43
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar (imediato);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920149251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919098061 (Giga pizzas Delivery), 919322778 (GIGA CHOPP), petição de nulidade administrativa nº 850200050778 referente ao processo nº 916827240 (Giga Lanches), petição de nulidade administrativa nº 850200073286 referente ao processo nº 840569203 (GIGA PIZZA) e petição de nulidade administrativa nº 850200000462 referente ao processo nº 916030504 (GIGA FOOD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828421994 (GIGASMASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva (imediato) à especificação para melhor adequação à classe requerida uma vez que o comércio de produtos alimentícios é próprio da classe 35. código IPAS024 · RPI 2617
  2. 18/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2589

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)