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EXAME IMAGEM E LABORATÓRIO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2020 por DASA, processo nº 920120938, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920120938
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDASA
CNPJ do titular61.486.650/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

serviços médicos em geral; serviços de análises clínicas; serviços de patologia clínica, citologia e anatomia patológica; medicina nuclear; pesquisas médicas; pesquisa bacteriológica; pesquisa biológica; bancos de sangue; cirurgia plástica; clinicas de convalescença; clinicas geriátricas; clinicas médicas; hospitais; assistência médicas; tratamento fisioterápicos; oculista; odontologia; psicologia; nutrição; exames laboratoriais; serviços hospitalares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920120938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210124885 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DASA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2680
  2. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210124885 (29/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DASA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  3. 23/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2616
  4. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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