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HORTIFRUTI Premium

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2020 por HORTI FRUTI PREMIUM LTDA, processo nº 920114652, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920114652
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHORTI FRUTI PREMIUM LTDA
CNPJ do titular32.516.821/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920114652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/01/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210182223 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTI FRUTI PREMIUM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /> código IPAS235 · RPI 2714
  2. 30/08/2022 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850210182223 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTI FRUTI PREMIUM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. ?Premium? funciona como qualificativo do termo descritivo ?hortifruti?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2695
  3. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210351177 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTI FRUTI PREMIUM LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jaqueline Aparecida Mendes de Souza e nomeado novo representante SILVIA MARTINS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  4. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210182223 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HORTI FRUTI PREMIUM LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jaqueline Aparecida Mendes de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  5. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822511428 (PREMIUM NUTRITIONAL PRODUCTS) e Processo 829295585 (PREMIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2620
  6. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Classificação figurativa (Viena)