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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2020 por GABRIELLA M. PEREIRA, processo nº 920113826, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920113826
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIELLA M. PEREIRA
CNPJ do titular31.324.778/0001-80
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Desfile de moda com fim publicitário;Gestão de franquia;Organização de eventos de moda para fins promocionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920113826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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