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Demerara Doceria

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2020 por VICTÓRIA NADOLNY, processo nº 920101550, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920101550
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTÓRIA NADOLNY
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Cajuzinho [doce];Caramelos [balas];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crème brûlée (fr.);Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Empada;Empadão;Esfiha;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Fondants [confeitos];Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pains au chocolat (fr.);Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pizzas;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Profiteroles;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Rissole;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920101550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por combinação não distintiva de termos de caráter descritivo (quanto à composição dos produtos) e de uso comum para designar estabelecimento, acompanhada de elemento figurativo comum no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2621
  2. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)