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CERTIFIED HUMANE BRASIL BEM-ESTAR ANIMAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2020 por HUMANE FARM ANIMAL CARE, processo nº 920098932, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920098932
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito08/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHUMANE FARM ANIMAL CARE
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

carnes, aves, ovos e laticínios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920098932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2646
  2. 29/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a documentação apresentada a requerente não prestará o serviço de ?Certificação de carnes, aves, ovos e laticínios?, ou seja, não serão os produtos listados na especificação que terão a conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza ou material utilizado que serão atestados. A especificação descreve produtos - sem incluir a expressão obrigatória ?certificação de? -, porém no documento apresentado intitulado ?Manual de Políticas do Programa Humane Farm Animal Care?, tem em seu item ?parte 1: Descrição da organização, letra B. declaração de escopo? informa: ?A HFAC certifica operações únicas, organizações de produtos agrupados e grupos de marketing de carne bovina que criam, manipulam e/ou processam [...]?. No mesmo item informa também que ?Além disso, a HFAC certifica operações de fabricação que produzem produtos que incluem matérias-primas de origem animal apartir de operações certificadas pela HFAC (PMO)?. Já a ?Letra C. Estatuto jurídico e propriedade? dispõe: ?A Humane Farm Animal Care fornece verificação e certificação independentes de que o cuidado e manuseio de animais e avesatendem aos padrões de bem-estar estabelecidos pela Humane Farm Animal Care.?No mesmo documento, repete na ?Parte 2: O processo de certificação, letra A?: ?A HFAC certifica operações únicas, organizações de produtos agrupados e grupos de marketing de carne bovina que criam, manipulam e/ou processam [...]?. Por usa vez, na letra ?C. Procedimentos HFAC para o recolhimento e manipulação de amostras? consta: ?A HFAC não depende de testes analíticos para verificar nenhum de seus padrões.?Assim sendo, os documentos presentes nos autos demonstram que o objeto da certificação são as operações de fabricação e não os produtos ?carnes, aves, ovos e laticínios? constantes na especificação. Considerando que o inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada, vê-se que não há previsão de registro de marca de certificação para operações de fabricação, processos e/ou sistemas produtivos.Pelas razões expostas, diga se deseja alterar a natureza da marca para produto mantendo a especificação ?carnes, aves, ovos e laticínios? ou serviço adequando a especificação para ?serviços de controle de qualidade para ...?. Observe que além da possível adequação da especificação, a opção por alteração da natureza, seja de produto ou serviço, deverá vir acompanhada de nova imagem da marca com a exclusão apenas do termo ?certified?, sem acréscimos ou alterações gráficas ou textuais, conforme item 3 do Manual de Marcas. Isso porque termos como ?certified? são exclusivos para marca de certificação. Caso opte por alterar para a natureza de produto, observe a necessidade de alteração também para a classe respectiva do produto. Atente, ainda, que tais alterações de natureza e especificação devem ser compatíveis com a atividade exercida pela requerente, que não é possível adicionar itens não reivindicados inicialmente e ainda que todos os itens devem pertencer em uma mesma classe. Caso deseje prosseguir como marca de certificação, sob pena de indeferimento nos termos do inciso II do art. 123 e do §3º do artigo 128 da Lei nº 9.279/96, verifique a necessidade de esclarecer a especificação, o objeto da certificação, assim como a inexistência de interesse direto do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços de certificação, já que existe o registro de marca n° 828252041 na NCL(8) 29 que demonstra haver relação comercial com o suposto objeto da certificação nos termos do §3º do artigo 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2634
  3. 03/11/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2600
  4. 20/10/2020 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que arquivou o pedido, publicado na RPI 2595, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2598
  5. 29/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca de certificação código IPAS289 · RPI 2595

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)