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INFÂNCIA PROTEGIDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2020 por WASHINGTON HORTA DE SÁ, processo nº 920098037, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920098037
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularWASHINGTON HORTA DE SÁ
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Consultas médicas [serviços médicos];Orientação nutricional;Orientação psicológica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Psiquiatria;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920098037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por INFÂNCIA PROTEGIDA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2618
  2. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

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Classificação figurativa (Viena)