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ALTA CAPITAL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2020 por ALTA CAPITAL ADMINISTRACAO DE FUNDOS E INVESTIMENTOS ESTRATEGICOS EIRELI, processo nº 920085105, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920085105
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularALTA CAPITAL ADMINISTRACAO DE FUNDOS E INVESTIMENTOS ESTRATEGICOS EIRELI
CNPJ do titular28.058.342/0001-81
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de fundo de investimento;Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Gestão de risco financeiro;Investimentos de capital [finanças];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920085105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2858
  2. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2846
  3. 06/07/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 920085059 (ALTA CAPITAL) código IPAS142 · RPI 2635
  4. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Procuração com assinatura não pertencente à ICP-Brasil. À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração com assinatura eletrônica válida ou reapresente procuração assinada fisicamente ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. Cabe ressaltar que as procurações eletrônicas devem estar assinadas digitalmente por seu requerente ou representante legal, não sendo aceitas procurações assinadas apenas eletronicamente ou com assinatura digital apenas do procurador. código IPAS136 · RPI 2621
  5. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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