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ACR BRASIL Exclusividade e Estilo

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2020 por GABRIEL FERREIRA CARNEIRO DE MELO, processo nº 920078818, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920078818
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL FERREIRA CARNEIRO DE MELO
CNPJ do titular37.547.917/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Enfeites [pingentes] para chaveiros;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920078818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210406185 (20/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>FACEBOOK, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  2. 24/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901688096 (ACR FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a alteração da imagem da marca conforme solicitação do requerente na petição número 850200339337. código IPAS024 · RPI 2642
  3. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200339337 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL FERREIRA CARNEIRO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi efetuada a alteração da imagem da marca conforme solicitação do requerente.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  4. 27/10/2020 Notificação de oposição 850200323009 de 28/09/2020, 850200324256 de 28/09/2020 e 850200322791 de 28/09/2020 código IPAS423 · RPI 2599
  5. 24/09/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200294825 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>GABRIEL FERREIRA CARNEIRO DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca reapresentada é divergente da anexada ao formulário de pedido de registro de marca. Conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas, a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente. Não é permitida a "inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.<br /> código IPAS271 · RPI 2594
  6. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2586

Classificação figurativa (Viena)