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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2020 por CRISTHOFER DOS SANTOS MARQUES, processo nº 920074847, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920074847
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTHOFER DOS SANTOS MARQUES
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Elaboração de roteiros [roteirização];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920074847 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210286939 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTHOFER DOS SANTOS MARQUES<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito, conforme despacho publicado na RPI Nº 2639 DE 03/08/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2644
  2. 03/08/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2639
  3. 09/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2618
  4. 04/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2587

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)