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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2020 por NUNES E EVANGELISTA BPO FINANCEIRO LTDA, processo nº 920070914, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920070914
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNUNES E EVANGELISTA BPO FINANCEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular34.638.955/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Elaboração de roteiros [roteirização];Jornalismo [reportagens];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de música online, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920070914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2589

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