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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/2020 por NUNES E EVANGELISTA BPO FINANCEIRO LTDA, processo nº 919332498, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo919332498
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/03/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularNUNES E EVANGELISTA BPO FINANCEIRO LTDA
CNPJ/CPF do titular34.638.955/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliações financeiras para responder a licitações;Avaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [RFP] de prestação de serviços;Compensação de cheque [serviços financeiros];Consultoria financeira;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Orçamento [avaliação financeira];Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Serviços bancários de acesso remoto [online banking];Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de consultoria econômica;Serviços de notificação de débitos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919332498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2572

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