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Condimentos di Minas artesanal

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2020 por GRAZIELLE FARIA DE SOUZA, processo nº 920070043, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920070043
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGRAZIELLE FARIA DE SOUZA
CNPJ do titular37.284.273/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Anis [grãos];Anis estrelado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Chá*;Chutney [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Especiarias;Fubá;Gengibre moído;Harissa [condimento];Louro;Mel;Molho para salada;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Produtos para amaciar carne para uso doméstico;Sal de cozinha;Sementes de gergelim [temperos];Sementes processadas para uso como tempero;Tempero de picles [condimento];Temperos;Tomilho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920070043 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230221352 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAZIELLE FARIA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /> código IPAS235 · RPI 2818
  2. 27/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230221352 (15/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GRAZIELLE FARIA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Julio Guidi Lima da Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2738
  3. 18/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário e expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2728
  4. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

Classificação figurativa (Viena)