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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2020 por ELO SERVIÇOS S.A., processo nº 920067425, nas classes 35. Registro em vigor até 20/09/2032.

Número do processo920067425
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2020
Data da concessão20/09/2022
Vigência até20/09/2032
TitularELO SERVIÇOS S.A.
CNPJ do titular09.227.084/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade e propaganda; serviços de gestão de negócios incluídos nesta classe; serviços de administração de negócios incluídos nesta classe; serviços de funções de escritório incluídos nesta classe; serviços de funções administrativas incluídos nesta classe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920067425 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800230285843 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS579 · RPI 2744
  2. 06/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210400058 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>ELO PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2735
  3. 31/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210400058 (15/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELO SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>(1): Tendo em vista o acordo celebrado entre as Partes, ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) e ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente), julgou-se que seu teor não é capaz evitar infrações ao art. 135 da LPI, caso este seja apontado durante esta anotação da transferência. Ademais, é preciso ressaltar que o presente acordo tampouco viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência"). (2): Ante o exposto, esclareça se pretende prosseguir com a anotação da transferência. A falta de resposta implicará no prosseguimento da anotação e as consequências descritas. Apresente desistência da petição, se for o caso.<br /> código IPAS267 · RPI 2717
  4. 20/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2698
  5. 26/07/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2690
  6. 09/03/2021 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 911131370 (Elo Tudo de Bom), Processo 913501930 (PROCESSADORA ELO), Processo 913595950 (elo), Processo 915034662 (elo lyra), Processo 915035804 (elo lyra), Processo 915055635 (elo lyra), Processo 915055872 (elo lyra) e Petição 850190337304 (Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1)) Referente ao processo 913596116 (elo) código IPAS142 · RPI 2618
  7. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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Classificação figurativa (Viena)