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NOVA OBJETIVA LOTEADORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2020 por OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 920067352, nas classes 36. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo920067352
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2020
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularOBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular23.358.807/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação imobiliária;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  2. 25/06/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210148794 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Eduardo de Souza Silvério<br /> código IPAS237 · RPI 2790
  3. 12/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230487848 (08/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Eduardo de Souza Silvério<br /><b>Cedente: </b>NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2775
  4. 07/11/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210148794 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Eduardo de Souza Silvério<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca em exame pende de exame de transferência a fim de que as marcas em cotejo fiquem sob a mesma esfera de titularidade e assim afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230487848 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 920067352 (NOVA OBJETIVA LOTEADORA) código IPAS499 · RPI 2757
  5. 07/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230487848 (08/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Eduardo de Souza Silvério<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a qualificação completa do cedente e do cessionário, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2757
  6. 08/08/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210148794 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Eduardo de Souza Silvério<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA observar que a identidade de sócios em diferentes empresas NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA e OBJETIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA não configura a relação de grupo econômico. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido NOVA OBJETIVA LOTEADORA (Ped. 920067352) ou do registro apontado como anterioridade 821431153 (OBJETIVA) para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade a fim de afastar a aplicação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Cumpre ressaltar que a autorização apresentada para o registro da marca em exame também não afasta a mesma norma legal.<br /> código IPAS267 · RPI 2744
  7. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210148794 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Eduardo de Souza Silvério<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  8. 11/10/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210148794 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NOVA OBJETIVA LOTEADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Eduardo de Souza Silvério<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2701
  9. 17/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821431153 (OBJETIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2615
  10. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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Classificação figurativa (Viena)