® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALUMÍNIO CAFF

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2020 por FABIANA MARIA ARAUJO DA SILVA, processo nº 920060641, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920060641
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANA MARIA ARAUJO DA SILVA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aparelhos [manuais] para fazer macarrão;Aquecedores não elétricos para mamadeiras;Arandelas;Argolas para guardanapos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para gelo;Bandeja de gotejamento;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bicos dosadores;Biscoiteira;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bomboneiras;Bules de chá;Caçarolas;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caldeirões;Canecas;Canecas para cerveja;Chaleiras não elétricas;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descaroçador de azeitona por pressão;Dispensadores de toalhas de papel;Escorredores para uso doméstico;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Leiteira;Lixeiras;Lixeiras para descarte de fraldas;Manteigueiras;Masseira não elétrica;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panelas para cozinha;Pegadores de salada;Porta-papel higiênico;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Quebra-nozes;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Rolos para massa [domésticos];Saladeiras;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Utensílios para mesa.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920060641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810012588 (C.A.F.), Processo 810850451 (C A F), Processo 902248111 (CAF), Processo 902300571 (CAF), Processo 810850435 (C.A.F.) e Processo 904449106 (C.A.F. MÁQUINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2657
  2. 17/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos reivindicados (PARA A OPOSTA). código IPAS136 · RPI 2641
  3. 27/10/2020 Notificação de oposição 850200323941 de 28/09/2020 código IPAS423 · RPI 2599
  4. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

Classificação figurativa (Viena)