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Sushi Bahia Pop

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2020 por SUSHIDAY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 920040942, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920040942
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUSHIDAY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular24.337.454/0001-10
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes washoku;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920040942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905361563 (SUSHI BAHIA DELIVERY), Processo 909234299 (POP SUSHI) e Processo 840646526 (SUSHIPOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  2. 28/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2586

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