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BATATA MULATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2020 por PABLIO ALVES RUFINO, processo nº 920018297, nas classes 43. Registro em vigor até 23/11/2031.

Número do processo920018297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/06/2020
Data da concessão23/11/2021
Vigência até23/11/2031
TitularPABLIO ALVES RUFINO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Escultura em alimentos;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920018297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2655
  2. 08/09/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2644
  3. 01/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Observada a declaração apresentada por meio da petição 850210042031, em que o titular informar ser o detentor do direito autoral da imagem representada, entende-se que a mesma não é suficiente para atender a exigência exarada. Ressalta-se que se faz necessário apresentar autorização para uso da imagem da pessoa física ali retratada ou que seja declarado pelo requerente que se trata de sua invenção, não se tratando, portanto, de um retrato de pessoa física e sim de mera criação do espírito. Observe o disposto no inciso XV do art. 124 da LPI e os procedimentos detalhados no item "5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas do INPI. código IPAS136 · RPI 2630
  4. 09/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210041972 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>PABLIO ALVES RUFINO<br /><b>Procurador: </b>Ivan De Zorzi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Pagamento inexistente ou praticado em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013 (pagamento após o protocolo).<br /> código IPAS428 · RPI 2618
  5. 02/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2613
  6. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

Classificação figurativa (Viena)