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Divino Granel

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2020 por DIVINO GRANEL COMERCIO DE ALIMENTOS, processo nº 920011675, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920011675
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVINO GRANEL COMERCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular30.970.193/0001-74
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alcachofras em conserva;Alho (óleo de-) [comestível];Alho em conserva;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Anchovas, não vivas;Azeite de dendê;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana Processada;Bananada;Batata em flocos;Batatas chips com baixo teor de gordura;Batatas fritas;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Caviar;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme de manteiga;Embutido [frios];Ervilhas em conserva;Extrato de tomate [polpa de tomate];Farinha de peixe para consumo humano;Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Fermentos láticos para uso culinário;Flores comestíveis, secas;Frios [embutido];Frutas cobertas com açúcar;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Gengibre marinado;Goiabada;Gordura de coco;Gorduras comestíveis;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Kefir;Laticínios;Legumes e verduras processados;Legumes enlatados;Leite;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Lentilhas em conserva;Lingüiça;Lombo;Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Manteiga de coco;Margarina;Marmelada;Massa de tomate;Matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis;Milho em conserva;Milho-doce, processado;Milk shakes [bebidas à base de leite];Misturas contendo gorduras para fatias de pão;Molhos de carne;Mortadela;Mousses de vegetais;Nata [laticínios];Nozes aromatizadas;Nozes caramelizadas;Nozes preparadas;Óleo de canola;Oleo de coco para uso alimentar;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de linhaça para uso alimentar;Óleo de milho para uso alimentar;Óleo de noz de palma para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de soja;Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovo em conserva;Ovo fresco;Ovo para alimentação;Ovos *;Ovos em pó;Paio;Palmito (em conserva);Pasta de abobrinha;Pasta de berinjela;Pasta de carne;Pasta de frutas prensadas;Pasta de gergelim;Pastas à base de legumes e verduras;Pastas à base de nozes;Pastas de fígado;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Patê de fígado;Patê de peixe;Pato confitado;Pedaços de fruta;Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Petiscos à base de soja [alimentos em que a soja é predominante];Petiscos a base frutas;Picles;Pimentão em conserva;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Pólen preparado para alimentação;Polpa de açaí;Polpa de acerola;Polpa de araçá;Polpa de caju;Polpa de cambuci;Polpa de carambola;Polpa de cupuaçu;Polpa de feijoa;Polpa de goiaba;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Polpas de frutas;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Purê de maçã;Purê de tomate;Quefir;Queijo cottage;Queijos;Raspas [cascas] de frutas;Requeijão;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salame;Seleta de legume em conserva;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soja caramelizada doce [alimentos em que a soja é predominante];Sopas;Suco de limão para fins culinários;Suco de tomate para cozinha;Tâmaras;Tofu;Tomate em conserva;Tomate seco;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];Vegetal em conserva;Verduras e legumes em conserva;óleo dealho [comestível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920011675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913539163 (DIVINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2613
  2. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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