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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2020 por RAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA, processo nº 919986242, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919986242
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA
CNPJ do titular05.929.836/0001-99
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos;Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Adaptadores elétricos;Aferidores [aferímetro];Altímetros;Antenas;Aparelho para controle remoto*;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Aparelhos elétricos para ignição à distância;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medição;Balanças;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias para iluminação;Baterias solares;Bobinas elétricas;Bobinas eletromagnéticas;Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos coaxiais;Cabos de fibra óptica;Caixa de fusíveis [eletricidade];Caixas de acumuladores [baterias];Caixas de baterias [acumuladores];Caixas de distribuição [eletricidade];Caixas de junção [eletricidade];Campainhas elétricas;Condutores elétricos;Condutos de eletricidade [eletrodutos];Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Conversores elétricos;Decibelímetro;Detectores;Dispositivos elétricos para comutação;Estabilizador de voltagem;Fios elétricos;Fusíveis;Indicadores de perda elétrica;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais;Interruptores elétricos;Luva térmica [proteção e segurança];Luvas para proteção contra acidentes;Máscaras para proteção de soldador;Máscaras protetoras para operários;Máscaras respiratórias [exceto para respiração artificial];Medidores;Medidores [contadores];Micrômetros;Microprocessadores;Níveis [instrumentos de topografia];Óculo para soldador;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Paquímetros;Quadros de distribuição [eletricidade];Recarregador de energia [bateria];Réguas [instrumentos de medida];Resistências elétricas;Rotores [eletricidade];Termostatos;Voltímetros;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica].;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220010775 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária n° : 52402.011940/2022-19? 01ª VF-Santo ÂngeloProcesso INPI: 52402011940/2022-19Trânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos, conforme abaixo:"Percebe-se que não apenas as letras usadas no sinal identificador decada empresa são idênticas, como também as cores usadas no design gráfico, tudo acorroborar potencial confusão pelo consumidor.Finalmente, os esclarecimentos prestados pelas testemunhas inquiridasem Juízo se limitaram a nuances sobre o mercado de equipamentos dotados de altasespecificações técnicas. Dentre as quais se destaca a testemunha Thiago Rodriguesda Silva (evento 96, VIDEO4), a única a falar sobre eventual confusão entre osnomes e signos, disse não ser possível responder com fidedignidade, o que permiteconcluir que não descartou tal ocorrência.Nesse contexto, não é possível o registro de marca pretendido pelademandante, a impor a improcedência da pretensão autoral.3. DISPOSITIVOAnte o exposto, forte no artigo 487, inciso I, do Código de ProcessoCivil, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial."<br /> código IPAS639 · RPI 2861
  2. 20/09/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220374189 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2698
  3. 23/08/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220335285 (02/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WANDERLEI CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>REGIBRAS LTDA EPP<br /> código IPAS577 · RPI 2694
  4. 26/07/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210417203 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2690
  5. 26/10/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210417203 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL RAMÃO HELDT & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2651
  6. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz o elemento característico RH do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829695842 (RH-ROCKERTYPE), Processo 825558360 (RH AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL), Processo 829137785 (RH-SC) e Processo 820543276 (RH ROAD HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2638
  7. 20/10/2020 Notificação de oposição 850200310114 de 16/09/2020 código IPAS423 · RPI 2598
  8. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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Classificação figurativa (Viena)