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CENTRAL AGRÍCOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2020 por C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA, processo nº 919982930, nas classes 35. Registro em vigor até 20/05/2035.

Número do processo919982930
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2020
Data da concessão20/05/2025
Vigência até20/05/2035
TitularC.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA
CNPJ do titular24.891.718/0001-83
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, importação e exportação de produtos químicos, defensivos agrícolas, agrotóxicos, fertilizantes, sementes, produtos biológicos naturais e modificados; comercialização de produtos agrícolas e pecuários em geral; holding de instituições não-financeiras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919982930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2837
  2. 24/04/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220009866 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de procedimento comum proposta por C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5078312-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011443/2022-11], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919982930, mantido em grau de recurso. Transitado em julgado acórdão proferido pela 1ª Turma Especializada do TRF2, dando provimento à apelação, para reformar a sentença de improcedência do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 919982930.<br /> código IPAS639 · RPI 2833
  3. 24/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2833
  4. 29/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009866 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA. (?CENTRAL AGRÍCOLA? ou ?Autora?) em face do INPI ("réu"), em curso perante o douto Juízo da 25a VF/RJ sob o número 5078312-61.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.011443/2022-11], que tem por objeto a nulidade do ato do INPI que, com base no inciso VI do artigo 124 da LPI, manteve o indeferimento do pedido de registro 919982930.<br /> código IPAS462 · RPI 2708
  5. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220254079 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  6. 07/06/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210098277 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2683
  7. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210098277 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>C.A. RURAL DISTRIBUIDORA DE DEFENSIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  8. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva e/ou de uso comum relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2613
  9. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)