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CW Carla Warren

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2020 por CARLA DE JESUS SANTOS, processo nº 919978991, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919978991
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLA DE JESUS SANTOS
CNPJ do titular31.255.629/0001-06
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Acetona para uso pessoal;Água de lavanda;Água depilatória;Água micelar;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera antiderrapante para pisos;Cera para assoalhos;Cera para bigode;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme para sapato;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Cristal para banho de uso pessoal;Desodorizante para animais de estimação;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para defumador e incenso;Esmalte para unhas;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Extratos de flores [perfumaria];Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Henna [tintura cosmética];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Lustra-móvel;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Mistura de fragrâncias;Óleo de jasmim;Óleo de rosa;Óleos para perfumes e essências;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastas de dentes;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Preparações para proteção solar;Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal;Preparações para remoção de ferrugem;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos descolorantes;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedores de esmalte de unhas;Rímel;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Talco para a higiene animal;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919978991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906279747 (CW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2638
  2. 04/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2626
  3. 02/02/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2613
  4. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

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