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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2020 por A C DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - ME, processo nº 919975526, nas classes 30. Registro em vigor até 26/07/2032.

Número do processo919975526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2020
Data da concessão26/07/2022
Vigência até26/07/2032
TitularA C DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - ME
CNPJ do titular06.259.534/0001-13
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CESTAS BÁSICAS E COMEMORATIVAS CONTENDO CEREAIS, MASSAS ALIMENTARES, BOLACHAS; BISCOITOS; AÇUCAR; CAFÉS; TEMPEROS; CONDIMENTOS; CHOCOLATE EM PÓ; DOCES; FARINHAS; CHÁS; TRUFAS; PÓS PARA BOLOS; GELATINAS; PÃES; BOLOS; BEBIDAS A BASE DE CACAU E CAFÉ COM LEITE; FLOCOS DE MILHO; FLOCOS DE CEREAIS; SALGADINHOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919975526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2690
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210132197 (03/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A C DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 01/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210132197 (03/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>A C DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2630
  4. 02/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figuras e termos que visam descrever e qualificar os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2613
  5. 21/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2585

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Classificação figurativa (Viena)