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LUNARA LUZ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2020 por ADRIANA CALDEIRA, processo nº 919975410, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919975410
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANA CALDEIRA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Confecção de horóscopos [mapa astral];Confecção de mapa astral;Consultoria astrológica;Consultoria espiritual;Leitura de carta cigana;Serviços de cartomancia;Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;Terapia esotérica;consulta de búzios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919975410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2645
  2. 20/04/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2624
  3. 26/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. código IPAS136 · RPI 2612
  4. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

Classificação figurativa (Viena)