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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2020 por JOÃO VITOR HOEPPNER PEREIRA 37606014809, processo nº 919970591, nas classes 42. Registro em vigor até 08/09/2031.

Número do processo919970591
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2020
Data da concessão08/09/2021
Vigência até08/09/2031
TitularJOÃO VITOR HOEPPNER PEREIRA 37606014809
CNPJ do titular28.484.352/0001-89
UF · PaísSP · BR

Tradução: BOM LUGAR PARA ESTUDAR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

controle de qualidade de serviços [educacionais, realizados em escolas de nível fundamental e/ou médio].;

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de A certificação incidirá sobre escolas de nível fundamental e/ou médio. Uma certificação pautada em coletas, análises, ensaios e amostras que busca validar que uma escola atende os requisitos estabelecidos para ser considerada um bom lugar para se aprender.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919970591 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2644
  2. 27/07/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2638
  3. 04/05/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme disposto no despacho de exigência anterior "não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial". No caso em exame, essa instrução pode ser entendida como impedimento para definir uma especificação mais abrangente que a anteriormente apresentada. Dado que a classificação apresentada quando do depósito do pedido volta-se inteiramente para certificação de serviços de ensino/escolas, a nova especificação deve restringir-se, pois, tão somente ao mesmo segmento mercadológico, qual seja, o de ensino/escolas.Por essa razão, ainda que se tenha solicitado a alteração da natureza da marca para marca de serviços, pede-se que seja novamente reapresentada a especificação de modo a restringir-se ao segmento mercadológico de controle de qualidade, assessoria e consultoria, dentre outros, voltados para o serviço de ensino. código IPAS136 · RPI 2626
  4. 19/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em busca realizada no website da Receita Federal em 20 de dezembro de 2020, consta como atividade principal do requerente do registro de Marca de Certificação em exame o "Ensino de arte e cultura". Pede-se, portanto, que se esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). código IPAS136 · RPI 2611
  5. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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Classificação figurativa (Viena)