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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2020 por LUIZA HELENA LOPES AVILA, processo nº 919958559, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919958559
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZA HELENA LOPES AVILA
CNPJ do titular30.619.176/0001-97
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético;Água depilatória;Água micelar;Antitranspirantes [produtos de toalete];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Porta-batom;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Pulverizadores para refrescar o hálito;Removedor de cosmético;Rímel;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para fixar cílios postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Talco para a higiene animal;Talco para toalete;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919958559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2629
  2. 02/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igualou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuraçãoapresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadoracredenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme odisposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2001, o INPI está obrigado a aceitar apenasdocumentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestruturade Chaves Públicas Brasileira ? ICP - Brasil. código IPAS136 · RPI 2617
  3. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

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