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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2020 por EDUARDO HENRIQUE VILELA MAMUD, processo nº 919940170, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919940170
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularEDUARDO HENRIQUE VILELA MAMUD
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] para uso medicinal; Chás medicinais; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Chás de ervas para uso medicinal; Complementos nutricionais; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações vitamínicas*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919940170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2652
  2. 03/11/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200305524 (14/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>JANDRINE ROQUE BITENCOURT<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o pedido foi arquivado por não comprovação da atividade.<br /> código IPAS699 · RPI 2652
  3. 20/07/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tratando-se o titular de pessoa física, apresente documentos comprobatórios de que o mesmo exerce, de maneira devidamente regulamentada, atividade compatível com os produtos requeridos na especificação (Produtos da área medicinal). código IPAS136 · RPI 2637
  4. 20/10/2020 Notificação de oposição 850200305524 de 14/09/2020 código IPAS423 · RPI 2598
  5. 14/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2584

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)