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empório óculos e acessórios

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2020 por MONIQUE DA COSTA B. COLUMA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS, processo nº 919923356, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919923356
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMONIQUE DA COSTA B. COLUMA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS
CNPJ do titular24.642.128/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio de óculos e acessórios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919923356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901209287 (EMPÓRIO DOS ÓCULOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2611
  2. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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Classificação figurativa (Viena)