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Joia Brasileira

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2020 por GERSON DALZOCHIO 00804569010, processo nº 919921574, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919921574
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularGERSON DALZOCHIO 00804569010
CNPJ do titular35.466.489/0001-76
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Cabochão;Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Citrino;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Elo de metal precioso;Esmeralda;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Medalhas;Ônix;Opala;Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubi;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2612
  2. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)