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jornal trabalhista

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2020 por LUIZ SÉRGIO ALDRIGHI JÚNIOR, processo nº 919915167, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919915167
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ SÉRGIO ALDRIGHI JÚNIOR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino; Universidade [serviço de educação];

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agência fotográfica;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional;Redação de textos*;Reportagens fotográficas; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de reportagem de notícias;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços educacionais providos por assistentes para pessoas com necessidades especiais;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];serviço de repórter [agência de notícia];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919915167 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2652
  2. 08/06/2021 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A exclusão dos "Serviços de clubes [lazer ou educação]; Serviços educacionais prestados por escolas; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino; Universidade [serviço de educação]", em face dos esclarecimentos trazidos através do cumprimento de exigência (pet. 850210111856 de 19/03/2021). código IPAS029 · RPI 2631
  3. 19/01/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) relativa aos serviços para os quais se requer registro de marca a seguir listados, tendo em vista que o titular do pedido é pessoa física e não entidade de representação de classe, entidade sindical, clube, escola ou universidade: "Serviços de clubes [lazer ou educação]"; "Serviços educacionais prestados por escolas"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino"; "Universidade [serviço de educação]". Alternativamente, reapresente a especificação solicitando a exclusão dos itens mencionados. código IPAS136 · RPI 2611
  4. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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