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Alemão Reformas e Construções

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2020 por SOLEIMAR MARTINS PINTO 00293416044, processo nº 919904262, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919904262
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLEIMAR MARTINS PINTO 00293416044
CNPJ do titular33.729.648/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Consultoria na área de construção civil;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919904262 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919887503 (ALEMÃO CALHAS); 917990978 (TAPEÇARIA ALEMÃO). A marca é constituida por termos descritivos, necessários ou comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919212913 (ALEMÃO MÁQUINAS PARA TERRAPLENAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2611
  2. 07/07/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2583

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Classificação figurativa (Viena)