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ATELIÊ PÉROLAS E PÉTALAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2020 por JACIARA FLAVIO RIBEIRO 06384591685, processo nº 919841481, nas classes 26. Registro em vigor até 07/06/2032.

Número do processo919841481
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2020
Data da concessão07/06/2022
Vigência até07/06/2032
TitularJACIARA FLAVIO RIBEIRO 06384591685
CNPJ do titular14.931.788/0001-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Adereço adesivo para aplicação em roupa;Arcos para o cabelo;Arranjo de flor artificial;Artigos de fantasia [bordados];Broches [acessórios de vestuário];Coroas de flores artificiais;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites de chapéus;Enfeites de laço [passamanaria];Enfeites para os cabelos;Enfeites para sapatos;Enfeites para vestuário;Faixas adesivas para vestuário;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Fivelas [acessórios de vestuário];Fivelas para os cabelos;Grampos para os cabelos;Laço para roupa;Pérolas, exceto para fabricação de jóias;Plumas [acessórios de vestuário];Pompom;Prendedores de cabelos;Presilhas para cabelos;Rosetas [laço];Tiaras;Topetes [cabelo];Tranças de cabelos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919841481 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2683
  2. 17/05/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850210087775 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACIARA FLAVIO RIBEIRO 06384591685<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br /> código IPAS237 · RPI 2680
  3. 27/04/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210087775 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JACIARA FLAVIO RIBEIRO 06384591685<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Remigio Leão Ribeiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2625
  4. 05/01/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter necessário e simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2609
  5. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

Classificação figurativa (Viena)