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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2020 por ESSENCIAL REPRESENTACOES EIRELI - ME, processo nº 919840639, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo919840639
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESSENCIAL REPRESENTACOES EIRELI - ME
CNPJ do titular31.418.206/0001-60
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Distribuidora e Revenda de Material Elétrico em geral. Distribuidora e Comercio de Material Solar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 919840639 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210078480 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EFICIENCIA ENERGETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA RECURSAL.<br /> código IPAS428 · RPI 2800
  2. 26/03/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230474231 (30/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>EFICIENCIA ENERGETICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2762 DE 12/12/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2777
  3. 12/12/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230474231 (30/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>EFICIENCIA ENERGETICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição cumprimento de exigência com o código antigo 340 com o valor de R$56,00. Quando o correto seria 382 no valor de R$ 140,00. Complemente a retribuição devida na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (Oitenta e quatro) reais referente ao pagamento de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade de petição. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2762
  4. 08/08/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210078480 (26/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EFICIENCIA ENERGETICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilda Maria de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód.3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br /> código IPAS089 · RPI 2744
  5. 29/12/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2608
  6. 30/06/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2582

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